A constituição portuguesa

A Constituição Portuguesa é a lei fundamental do país que define a organização, funcionamento e competências dos órgãos de soberania, os direitos e deveres dos cidadãos, e as principais linhas orientadoras da política nacional. Adotada em 2 de abril de 1976, após a Revolução dos Cravos de 1974, a Constituição estabelece Portugal como uma República democrática, baseada na dignidade da pessoa humana, no pluralismo de expressão e organização política democráticas, no respeito e garantia de realização dos direitos e liberdades fundamentais e na separação e interdependência de poderes.

A Constituição Portuguesa é abrangente nas suas definições e orientações.

  • Estabelece a forma da República, a soberania popular, a cidadania, o território e a unidade do Estado, bem como o seu sistema político como sendo uma democracia representativa.

  • Define os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, bem como os seus deveres. Inclui direitos de personalidade, direitos económicos, sociais e culturais, e direitos políticos.

  • Descreve o funcionamento e competências dos principais órgãos de soberania: Presidente da República, Assembleia da República, Governo e Tribunais.

  • Estabelece os mecanismos de proteção constitucional e as condições sob as quais a Constituição pode ser revista.

É importante notar que a Constituição Portuguesa sofreu várias revisões desde 1976, sendo a mais recente de 2005. Estas revisões refletem a evolução política, social e cultural do País e a necessidade de adaptar o texto constitucional às novas realidades e desafios enfrentados pela sociedade portuguesa.