Portugal tem um regime semi-presidencialista, o que significa que o poder do país é partilhado entre o Presidente e o Primeiro-Ministro. O Presidente, eleito pelo povo, tem funções importantes, mas não governa o país. Essa tarefa fica a cargo do Primeiro-Ministro e do governo, que formam o poder executivo, responsáveis por administrar o país e implementar as leis. O poder legislativo é representado pela Assembleia da República, que é composta por deputados também eleitos. Estes têm a função de criar e aprovar as leis. Por fim, o poder judicial, que é independente dos anteriores e é responsável por interpretar as leis e assegugar que sejam aplicadas corretamente, julgando casos e conflitos. Neste sistema, cada poder tem a sua função específica, mas, no conjunto, permitem manter o país em funcionamento de forma equilibrada e justa.

Os 3 poderes

A República Portuguesa é organizada de forma a garantir a separação e a independência entre os seus principais poderes: os "pilares" que sustentam o funcionamento do país.

Estes três poderes funcionam de forma independente e não hierarquizada, o que assegura a liberdade e os direitos individuais, evitando a concentração de poder sem qualquer controlo.

  • Poder Executivo

    Este é o poder que "executa" ou coloca em prática as leis e governa o país no dia a dia. É liderado pelo Presidente da República, o chefe de Estado, e pelo Primeiro-Ministro, o chefe de governo. As principais responsabilidades do poder executivo incluem o orçamento e finanças, a implementação das leis aprovadas, as relações externas, a defesa e a segurança, por exemplo.

  • Poder Legislativo

    É o poder que "faz" as leis. Em Portugal, este papel é desempenhado pela Assembleia da República. São os deputados eleitos que desenham, discutem e aprovam as leis e tomam decisões políticas.

  • Poder Judicial

    Este poder é responsável por "julgar", ou seja, decidir se as leis estão a ser cumpridas e aplicar penas quando não estão. As responsabilidades do poder judicial incluem a administração da justiça, a interpretação e aplicação das leis, bem como a proteção dos direitos e liberdades dos cidadãos.

OS DEPUTADOS NA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

A missão de deputado na assembleia

A missão de cada deputado na Assembleia da República Portuguesa abrange diversas responsabilidades e funções fundamentais para o funcionamento da democracia no País.

Cada deputado desempenha um papel crucial na legislação, fiscalização do Governo e representação dos interesses dos cidadãos, contribuindo para o fortalecimento da democracia e o desenvolvimento de Portugal.

  • Os deputados representam o povo português. Eles são eleitos para defender os interesses e a vontade dos cidadãos, agindo como seus representantes no Parlamento.

  • Uma das principais funções dos deputados é a elaboração, discussão e votação de leis. Propõem, analisam e debatem projetos de lei, emendas e outras iniciativas legislativas.

  • Os deputados têm o dever de fiscalizar e controlar a ação do Governo. Isso inclui avaliar a implementação de políticas públicas, questionar ministros, e exigir transparência e responsabilidade nas ações governamentais.

  • No parlamento, os deputados participam na elaboração, discussão e aprovação do Orçamento de Estado, assim como na supervisão da execução orçamental, garantindo a correta aplicação dos recursos públicos.

  • Participam ativamente nos debates parlamentares, contribuindo para a discussão de temas de interesse nacional e para a formação de políticas públicas.

  • Os deputados integram diversas comissões parlamentares especializadas, onde analisam detalhadamente áreas temáticas específicas, como, por exemplo, educação, saúde, economia.

  • Mantêm um vínculo com as comunidades que representam, ouvindo preocupações e propostas, e levando essas questões para discussão no Parlamento.

  • Contribuem para a promoção dos valores democráticos e para o reforço das instituições democráticas do país.

O contrato de deputado na assembleia

As condições laborais dos deputados no Parlamento Português são reguladas por legislação específica e normas internas, visando garantir transparência e equidade.

Esta estrutura de remuneração e condições de trabalho visa assegurar que os deputados possam dedicar-se integralmente às suas funções legislativas e representativas, mantendo um padrão ético e transparente.

  • Os deputados estão sujeitos a regime de exclusividade. Isto significa que não podem exercer outras atividades profissionais remuneradas durante o mandato, salvo algumas exceções previstas na lei, como atividades acadêmicas ou literárias.

  • Não existe um horário fixo de trabalho para os deputados, visto que as funções incluem uma variedade de atividades, como sessões plenárias, reuniões de comissões, trabalho de preparação e representação em eventos. No entanto, espera-se que dediquem o tempo necessário para cumprir as respetivas obrigações parlamentares.

  • Os deputados têm direito a receber ajudas de custo para despesas relacionadas com o exercício do cargo. Estes apoios podem incluir viagens, alojamento e alimentação, especialmente para deputados de regiões fora de Lisboa.

    Também têm direito a um gabinete no Parlamento e apoio administrativo e técnico para auxiliar no seu trabalho legislativo.

  • Os deputados recebem um salário base, que é público e definido por lei. O valor é determinado tendo em conta a responsabilidade do cargo e é comparável aos salários de outras funções públicas de alto nível.

    Além do salário base, podem existir suplementos ou subsídios, como por exemplo, para despesas de representação ou para alojamento, especialmente para aqueles deputados que não residem em Lisboa.

  • A remuneração e benefícios dos deputados são públicos e regulados por lei, visando garantir transparência. Regularmente, são divulgadas informações sobre os salários e benefícios dos deputados, permitindo o escrutínio público.

  • Os deputados não podem ser responsabilizados civil ou criminalmente pelos votos ou pelas opiniões que emitam no desempenho das funções.

    É necessária autorização da Assembleia da República para serem ouvidos como arguidos ou declarantes e para serem detidos, salvo em flagrante delito e por crime doloso (punível com pena de prisão com limite superior a três anos).

Como é eleito cada deputado na assembleia


Cada deputado à Assembleia da República Portuguesa é eleito através de um sistema de representação proporcional com base em círculos eleitorais, que correspondem, na sua maioria, aos distritos do País.

Nas eleições legislativas, os cidadãos votam em listas partidárias apresentadas por cada partido ou coligação em cada círculo eleitoral. O número de deputados eleitos de cada lista é proporcional ao número de votos recebidos pelo partido ou coligação naquele círculo.

Este sistema visa assegurar uma representação equitativa dos diversos espectros políticos e das diferentes regiões do país no Parlamento.